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Reforma da Previdencia: Saiba o que pode mudar na sua aposentadoria

A reforma da Previdência, que vai para votação, foi amplamente discutida no Congresso Nacional. Com isso, chegou-se a um modelo adequado, que atende aos interesses da população. As medidas respeitam os direitos adquiridos e vão tornar a Previdência e o País mais sustentáveis.

Requisitos básicos para você se aposentar

A partir da aprovação das novas regras, a aposentadoria passa a ser concedida para os brasileiros homens a partir dos 65 anos de idade. Para as mulheres, a idade mínima será de 62 anos. Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador deverá ter contribuído por, no mínimo, 25 anos.

Regras de transição para todos

As mudanças ocorrerão de forma suave e paulatina, por meio de uma regra de transição. Qualquer trabalhador poderá entrar nela, se valer a pena. Nesse caso, o benefício será concedido para mulheres a partir de 53 anos; para homens, a partir de 55 anos.

Essas idades mínimas, no entanto, serão elevadas a partir de 2020: a cada dois anos, elas serão aumentadas em um ano até ser atingido o tempo extra de contribuição exigido pelo pedágio de 30%.

O trabalhador que decidir se aposentar pelas regras de transição também terá de pagar esse pedágio de 30% sobre o tempo que falta para ele se aposentar.

Pagar o pedágio significa que se faltam nove para deixar o mercado de trabalho, será preciso trabalhar um pouco mais antes de se aposentar: quase três anos a mais, ou seja, o trabalhador ficará na ativa por 12 anos. O acesso ao benefício será dado, dentro da regra de transição, para os homens que alcançarem 35 anos de contribuição e para as mulheres que chegarem a 30 anos.

Como calcular o valor da sua aposentadoria

Para se chegar ao valor do benefício, é preciso calcular uma média de todos os salários de contribuição. Dessa média, o beneficiário terá direito ao equivalente a 70%. Além disso, ele receberá uma espécie de prêmio por permanência a mais no mercado de trabalho. Para cada ano que superar 25 anos de contribuição, haverá um aumento de 1,5 ponto percentual.

Esse acréscimo por permanência, no entanto, cresce com o tempo. Para cada ano que superar 30 anos de contribuição, o aumento será de 2 pontos percentuais e, para cada no que superar 35 anos de contribuição, o acréscimo será de 2,5 pontos.

Com essa fórmula, o trabalhador conseguirá mais rapidamente a integralidade dos seus salários de contribuição. Supondo que um brasileiro comece a contribuir com a Previdência aos 25 anos de idade, quando se aposentar, aos 65 anos, ele terá uma renda equivalente a 100% do salário de contribuição.

Políticos, juízes e servidores sem privilégios

A reforma da Previdência permite a aposentadoria aos 60 anos para políticos com mandato. O tempo de contribuição deles ficou em 35 anos.

No caso dos servidores públicos de cargo efetivo, incluindo os juízes, haverá possibilidade de contratação de um serviço de Previdência complementar.

A proposta determina ainda que o servidor que se aposentar por esse regime tenha um tempo mínimo de 10 anos de exercício público e cinco anos no cargo efetivo em que será concedida a aposentadoria.

Policiais, professores e trabalhadores rurais

Algumas categorias terão regras especiais em decorrência de especificidades das atividades que exercem, como os policiais, que colocam em risco a própria vida no exercício de suas atividades. Esses profissionais poderão se aposentar aos 55 anos de idade.

Já para os professores, que sofrem desgastes com a dupla jornada e presença em sala de aula, a idade de acesso à aposentadoria caiu para 60 anos.

Os empregados rurais também terão regras mais suaves. Eles contribuirão individualmente para o sistema previdenciário com um valor simbólico sobre o salário mínimo, e não mais sobre a produção vendida, como ocorre atualmente.

Pensões e Benefícios de Prestação Continuada

O novo texto da reforma mantém as pensões por morte vinculadas ao salário mínimo e permite uma acumulação de benefícios, mas desde que limitado a dois salários mínimos.

As regras também mudam o formato dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), que atualmente garantem um salário mínimo para idosos ou para pessoas com limitações de longo prazo.

Fontes:Ministério da Previdência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

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