O que é a Desaposentaçao ou Despensao?
A desaposentação é a renúncia (desistência) da aposentadoria que o segurado está recebendo da Previdência Social para somar o novo período que ele contribuiu após se aposentar, refazendo os cálculos, renunciando a anterior, tem nova aposentadoria com valor que lhe beneficia. De maneira simplificada, é a troca de aposentadoria.
A despensão é a renúncia à pensão atual, para somar novo período de contribuição que o segurado falecido fez após se aposentar. A despensão considera o tempo de trabalho e contribuições do segurado falecido, como se o próprio fosse requerer a sua desaposentação. Isso é possível já que o direito do aposentado falecido passa para o seu dependente, como a viúva, por exemplo.
É importante que o aposentado e pensionista saibam que, se entrar com o pedido de desaposentação/despensão, o benefício atual não será cessado. Se a nova aposentadoria/pensão for concedida, a anterior será cessada, não ficará nenhum período sem receber o benefício.
Quem tem direito à desaposentação e despensão?
Todos os aposentados que continuam a contribuir ao INSS após a aposentadoria, ou seja, aqueles que depois de se aposentar continuam a trabalhar, já que para quem trabalha a contribuição ao INSS é obrigatória. No entanto, antes de fazer o pedido judicial, há que se fazerem novos cálculos para ver se a nova aposentadoria será mais benéfica que a atual.
Quanto à despensão, terá direito o pensionista quando o segurado falecido continuou a trabalhar depois de se aposentar.
Como é feito o recálculo do novo benefício?
O recálculo é feito com base em duas coisas: na comprovação do tempo de contribuição, e na comprovação dos salários de contribuição do segurado. Estes dados são utilizados como se ele fosse se aposentar hoje, obtendo-se o novo valor da renda mensal.
Para a despensão o recálculo é feito da mesma maneira, já que a aposentadoria do segurado falecido é o benefício que origina a pensão ao seu dependente, logo, o que afeta a aposentadoria, afeta a pensão, havendo transmissão de direitos.
A desaposentação ou a despensão podem ser requeridas no inss, ou seja, administrativamente?
Não, porque não há legislação que regule esse assunto, e a administração pública deve obediência ao princípio da legalidade, portanto, só se alcança a desaposentação na via judicial. Na via judicial as ações se baseiam em julgados favoráveis de tribunais superiores, e decisões de primeiro grau.